O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) regulamentou as aplicações das técnicas radiológicas a distância, por comando remoto, definindo como modalidade de telerradiologia, na qual o exame de imagem é realizado simultaneamente entre 2 unidades distintas, sendo uma remota e outra presencial.
O técnico e o tecnólogo em radiologia são os profissionais legalmente habilitados e capacitados para o exercício das seguintes competências:
a) operação da central do comando remoto para aquisição de imagens a distância;
b) manuseio dos equipamentos e posicionamentos para a aquisição de imagens na unidade presencial;
c) garantia da proteção radiológica, qualidade e segurança durante os procedimentos.
Constatando infrações éticas, as informações serão encaminhadas ao regional no qual o profissional esteja exercendo a atividade presencialmente.
(Resolução Conter nº 4/2020 – DOU 1 de 03.04.2020)