A Receita Estadual, em parceria com a Procergs, anunciou, nesta terça-feira (22/6), a dispensa da escrituração da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) na Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI (EFD). A medida é mais um importante avanço para simplificação das obrigações acessórias dos contribuintes do ICMS da Categoria Geral, com ganhos práticos no processo de apuração do imposto mensal devido. A novidade está inserida no contexto da iniciativa Obrigação Fiscal Única da agenda Receita 2030, composta por 30 medidas para modernização da administração tributária gaúcha.
Em um primeiro momento, ainda em 2020, o fisco gaúcho havia disponibilizado consultas ao resumo das operações de saída dos contribuintes da Categoria Geral registradas em NFC-e. Agora, com a evolução dos trabalhos, fica viabilizada a dispensa da escrituração das NFC-e na EFD, avançando significativamente na chamada Apuração Assistida, que visa calcular o ICMS mensal devido a partir das informações prestadas nos documentos fiscais eletrônicos. O objetivo é incorporar sucessivamente novos documentos eletrônicos na apuração assistida.
Para tanto, a Receita Estadual executou uma série de ajustes nos sistemas e disciplinou os critérios necessários à dispensa, publicados na Instrução Normativa Nº 040/21 (Diário Oficial do Estado de 13 de maio de 2021). Em resumo, poderão usufruir da novidade todos estabelecimentos que não tiverem problemas relevantes com rejeição das NFC-e no mês de competência. Segundo estimativas do fisco, 90% dos estabelecimentos da modalidade Geral emitentes de NFC-e atingem os padrões de qualidade exigidos.
A opção, entretanto, não estará disponível aos contribuintes que não adotaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST), em função da impossibilidade de dispensar os registros que detalham os cálculos do Ajuste-ST. Além disso, paralelamente, também foi disponibilizada na área logada do e-CAC uma consulta para que os contribuintes verifiquem quais estabelecimentos podem, conforme os parâmetros, fruir da novidade em cada mês de competência.
A mudança é válida já na entrega da EFD de competência de junho de 2021. Os efeitos deverão ser mais relevantes do que a simples substituição da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) pela EFD, pois irão permitir a simplificação de todo o processo, com mais segurança jurídica para as partes e garantindo a conformidade na apuração do ICMS, a partir da manutenção de uma única fonte de informação. Nesse sentido, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul é pioneira no País, visto que propôs nacionalmente a alteração do Ajuste SINIEF 02/2009, que trata da EFD, prevendo a possibilidade de dispensa da escrituração.
Receita 2030 e simplificação extrema das obrigações dos contribuintes
A agenda Receita 2030 consiste em 30 iniciativas propostas pela Receita Estadual para modernizar a administração tributária gaúcha. Os principais focos são promover a transformação digital do fisco, a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes, a melhoria do ambiente de negócios, o desenvolvimento econômico e a otimização das receitas estaduais.
Uma das medidas estabelecidas é a Obrigação Fiscal Única, com destaque para a evolução da Apuração Assistida, que deverá incorporar outros documentos fiscais eletrônicos. A ideia é restringir gradualmente as obrigações acessórias dos contribuintes a apenas emitir o documento fiscal da operação ou prestação, deixando todo o resto para o fisco. Entre os benefícios esperados estão a melhoria do ambiente de negócios e a redução da burocracia e do custo tanto para os contribuintes quanto para o estado, aumentando também a segurança jurídica da relação.
→ Fonte: www.fazenda.rs.gov.br