Por meio do ato legal em fundamento foi alterada disposição acerca do prazo de formalização da opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST).
Em vista disso o contribuinte substituído poderá formalizar a sua opção pelo ROT-ST em 2021 de 03.11.2020 a 15.01.2021, para aqueles não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31.12.2020.
Essa opção pode ser feita até o último dia do mês subsequente ao:
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- do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1º.01.2021;
- da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1º.01.2021.
Essas alterações estão em vigor, mas seus efeitos são retroativos a 16.12.2020.
→ Decreto nº 55.654/2020 – DOE RS de 21.12.2020