18 de junho de 2020
PIS, COFINS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL – Prorrogados os prazos de recolhimento das contribuições relativas à competência de maio de 2020

A Portaria ME nº 245/2020 prorrogou os prazos de recolhimento das contribuições PIS/Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária patronal, relativas à competência maio de 2020 (que seriam pagas em junho), para novembro de 2020. Os prazos foram alterados em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).

Confira as novas datas:

  • PIS-Pasep e Cofins
Tributo Prazo original Prazo prorrogado
Cofins 25.06.2020 25.11.2020
PIS 25.06.2020 25.11.2020
Cofins – Entidades financeiras 19.06.2020 20.11.2020
PIS- Entidades financeiras 19.06.2020 20.11.2020
PIS-Folha 25.06.2020 25.11.2020

 

  • Contribuições Previdenciárias
Contribuinte Contribuições atingidas pela prorrogação de prazo Competência atingida Prazo original Prazo prorrogado
Empresas e equiparadas Contribuição previdenciária patronal Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Agroindústria Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa física e segurado especial Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural. Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador rural pessoa jurídica Contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção rural. Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento Contribuição sobre a receita bruta (CPRB) -Alíquotas variáveis, de acordo com a atividade (Lei nº 12.546/2011, arts. 7º e 8º) Maio/2020 19.06.2020 20.11.2020
Empregador doméstico Contribuição a cargo do empregador (8%)

Contribuição para o financiamento do seguro contra acidente do trabalho (0,8%)

Maio/2020 05.06.2020 06.11.2020

 

Portaria ME nº 245/2020 – DOU de 17.06.2020

Veja também