O governo do RS divulgou, nesta segunda-feira (8), a prorrogação de prazos de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que beneficiará os setores mais afetados pela pandemia. Com o esgotamento da capacidade hospitalar e a alta nos casos e mortes no estado, o RS está em bandeira preta, que proíbe o funcionamento do comércio não essencial, entre outras atividades econômicas, até o dia 21 de março.
A data de vencimento do tributo para estabelecimentos do regime geral de tributação será adiada de 12 para 25 dos meses de março e abril. A exceção será para armazéns, mercearias, supermercados, minimercados e farmácias, que seguem em funcionamento na bandeira preta.
E para empresas enquadradas no Simples Nacional, de qualquer setor, o estado ampliará em 30 dias o prazo para pagamento da Diferencial de Alíquota (Difal), o “imposto de fronteira”, e da substituição tarifária.
Os valores são recolhidos no dia 23 no segundo mês após o fato gerador. Com a mudança, o vencimento para o terceiro mês. Por exemplo, quem gerou o tributo em janeiro passa a pagar a partir de 23 de abril. A partir de abril, a Difal será eliminada, devido à vigência da Reforma Tributária, aprovada no ano passado.
No caso dos pagamentos do principal do Simples, será preciso seguir a regulamentação nacional, permanecendo dia 20.
→ Fonte: G1.