A Portaria RFB nº 10/2021, 01/03/2021, institui equipe nacional de auditoria de créditos oriundos de ações judiciais em declarações de compensação referentes à exclusão do ICMS das bases de cálculo da Cofins e do PIS-Pasep, dispondo entre outras providências que:
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- compete à equipe nacional ora instituída a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos referidos créditos:
- a análise do direito creditório;
- o exame das declarações de compensação;
- a emissão de despachos decisórios;
- o lançamento de ofício de tributos e multas;
- a representação fiscal para fins penais; e
- demais procedimentos associados à análise a que se refere a letra “a”.
- os demais procedimentos não previstos na letra “a” serão executados pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil (DRF), ou equipe especializada regional com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo;
- as atividades da equipe nacional supramencionada serão realizadas pelo prazo de 12 meses, contado a partir de 02.03.2021, prorrogável pelo mesmo prazo por ato específico do Subsecretário-Geral da Receita Federal do Brasil.
- compete à equipe nacional ora instituída a realização das seguintes atividades de auditoria relativa aos referidos créditos:
⇒ A Perfectum possui equipe especializada e com mais de duas décadas de experiência neste tipo de serviço e está à disposição das empresas que desejam se antecipar à ação do fisco e revisar se os cálculos e compensações dos créditos e demais procedimentos já adotados estão em conformidade com as decisões judiciais e a legislação em vigor. Também estamos aptos a executar e assessorar as empresas no correto aproveitamento destes créditos.