Os benefícios pagos pelo INSS foram reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2021, em 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos por cento). Assim o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nem superiores a R$ 6.433,57 (seis mil quatrocentos e trinta e três reais e cinquenta e sete centavos).
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2021, é de R$ 51,27 (cinquenta e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25 (um mil quinhentos e três reais e vinte e cinco centavos).
As rescisões realizadas em janeiro de 2021 e que já foram enviadas ao e-Social deverão ser retificadas com a utilização das novas alíquotas, se os eventos S-2299 foram afetados pela nova tabela. Qualquer base acima de R$ 1.045,00 será afetada pela nova tabela.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração passam a ser:
a) Até R$ 1.100,00 – Alíquota de 7,75%
b) De 1.100,01 até 2.203,48 – Alíquota de 9%
c) De 2.203,49 até 3.305,22 – Alíquota de 12%
d) De 3.305,23 até 6.433,57 – Alíquota de 14%
→ Fonte: Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12 de janeiro de 2021