Em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (31) foi publicada a Medida Provisória 932/2020, que reduz por três meses as contribuições recolhidas pelas empresas para financiar o Sistema S (Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar). Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram.
A cobrança reduzida começou a valer na quarta-feira (1º), e segue até o dia 30 de junho. As alíquotas das contribuições passaram a ser as seguintes:
I – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) – 1,25%;
II – Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) – 0,75%;
III – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) – 0,5%;
IV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Durante os três meses de redução nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse.
O texto também prevê que o Sebrae repasse para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao menos metade do que arrecadar com uma cobrança adicional prevista em lei.
(Medida Provisória nº 932/2020 – DOU de 31.03.2020 – Ed. extra)