Por meio da Portaria MS nº 454/2020, foi declarado, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID-19).
Assim, para contenção da transmissibilidade do COVID-19, o Ministério da Saúde determinou que deverá ser adotado, como medida não-farmacológica, o isolamento domiciliar pelo período máximo de 14 dias:
I – da pessoa com sintomas respiratórios; e
II – das pessoas que residam no mesmo endereço, ainda que estejam assintomáticos.
Considera-se pessoa com sintomas respiratórios:
I – a apresentação de tosse seca, dor de garganta ou dificuldade respiratória;
II – acompanhada ou não de febre;
III – desde que seja confirmado por atestado médico.
A medida de isolamento somente poderá ser determinada:
I – por prescrição médica;
II – por um prazo máximo de 14 dias;
III – considerando os sintomas respiratórios ou o resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
O atestado emitido pelo profissional médico, que determina a medida de isolamento, será estendido às pessoas que residam no mesmo endereço, para todos os fins, inclusive para ser considerado como FALTA JUSTIFICADA ao serviço público ou à atividade laboral privada (§ 3º do art. 3º da Lei nº 13.979/2020).
Para emissão dos atestados médicos, é dever da pessoa sintomática informar ao profissional médico o nome completo das demais pessoas que residam no mesmo endereço, sujeitando-se à responsabilização civil e criminal pela omissão de fato ou prestação de informações falsas.
Para as pessoas assintomáticas, que residem com a pessoa sintomática, será possível a emissão de novo atestado médico de isolamento:
I – caso venham a manifestar os sintomas respiratórios anteriormente mencionados; ou
II – tenham resultado laboratorial positivo para o SARSCOV-2.
A prescrição médica de isolamento deverá ser acompanhada dos seguintes documentos assinados pela pessoa sintomática:
I – termo de consentimento livre e esclarecido (nos termos da Portaria nº MS nº 356/2020, art. 3º, § 4º); e
II – termo de declaração, contendo a relação das pessoas que residam ou trabalhem no mesmo endereço (modelo Anexo da Portaria MS nº 454/2020).
(Portaria MS nº 454/2020 – DOU 1 de 20.03.2020 – Edição Extra F)
Fonte: Editorial IOB