Por meio da Portaria SEPRT nº 950/2020, foram divulgadas normas complementares relativas ao Contrato de Trabalho Verde e Amarelo. De acordo com a portaria, as condições de elegibilidade do trabalhador ao contrato de trabalho verde e amarelo devem ser observadas no momento da celebração do contrato, considerando o limite máximo de idade de vinte e nove anos e a caracterização como primeiro emprego do trabalhador.
A prorrogação do contrato poderá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2022 e enquanto o trabalhador tiver idade inferior a trinta anos. O prazo máximo de duração será de vinte e quatro meses, incluindo prorrogações.
Para fins da caracterização como primeiro emprego, o trabalhador deverá apresentar ao empregador informações da carteira de trabalho digital comprovando a inexistência de vínculos laborais anteriores.
Confira a íntegra da portaria através do site gov.br